A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI vai ter que emitir nota fiscal em toda venda e em todo serviço que prestar. Inclusive quando o cliente for pessoa física. Inclusive quando ele não pedir.
Hoje não é assim. Hoje, se o seu cliente é pessoa física e não pede nota, você está dispensado de emitir. É exatamente essa dispensa que acaba.
Eu venho acompanhando essa mudança aqui no canal desde que ela apareceu na legislação, e resolvi escrever tudo num lugar só. Neste artigo você vai entender o que muda, qual nota você vai precisar emitir dependendo do que você vende, e o que dá para adiantar desde agora.
E eu vou te adiantar uma coisa logo aqui em cima, porque é o erro que eu mais vejo: emissão de nota fiscal não é coisa que se resolve no dia em que o cliente pede. Tem procedimento aqui que leva semanas para ficar pronto. Você não vai querer descobrir isso com o cliente esperando a nota.
O que muda em 1º de janeiro de 2027
A mudança é uma só, e cabe numa frase: acaba a dispensa de emitir nota para pessoa física.
| Situação | Hoje | A partir de 01/01/2027 |
|---|---|---|
| Cliente pessoa jurídica | Obrigado a emitir | Obrigado a emitir |
| Cliente pessoa física que pede a nota | Obrigado a emitir | Obrigado a emitir |
| Cliente pessoa física que não pede | Dispensado | Obrigado a emitir |
Na prática: se você vende bolo por encomenda, faz unha, conserta celular ou entrega marmita, hoje você provavelmente não emite nota quase nunca, porque quase nenhum cliente pede. A partir de 2027, cada uma dessas vendas precisa de documento fiscal.
De onde vem essa regra
O art. 517 da Lei Complementar nº 214/2025 alterou o art. 26 da Lei Complementar nº 123/2006 e passou a exigir documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviço do MEI, sem a exceção que existia para o consumidor pessoa física.
A regulamentação veio com a Resolução CGSN nº 190, de 4 de agosto de 2026, que deu nova redação aos arts. 106, 106-A e 106-B da Resolução CGSN nº 140/2018. Os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
A ressalva que eu preciso fazer
Por enquanto, o que está na legislação é isso. Eu não tenho como te garantir que não vai mudar ou que não vai ser prorrogado — já vi prazo da reforma tributária ser empurrado mais de uma vez. O split payment, por exemplo, que é o recolhimento automático do imposto no momento do pagamento, estava previsto para 2027 e foi adiado para 2028.
Só que preparar-se antes não custa nada e não tem desperdício: tudo que eu vou te mostrar aqui é gratuito e já funciona hoje. Se o prazo for adiado, você vai estar pronto de graça. Se não for, você não vai estar correndo em dezembro junto com 16 milhões de pessoas.
Qual nota você vai ter que emitir
Aqui mora a maior confusão, então vamos por partes. A nota do MEI que presta serviço é completamente diferente da nota do MEI que vende produto. Sistemas diferentes, exigências diferentes, dificuldade diferente.
| Se você… | O documento é | Onde se emite | Custo | Certificado digital? |
|---|---|---|---|---|
| Presta serviço | NFS-e de padrão nacional | Emissor Nacional, em nfse.gov.br | Gratuito | Não |
| Vende mercadoria | NFC-e (cupom, modelo 65) ou NF-e (modelo 55) | App Nota Fiscal Fácil, emissor do Sebrae ou sistema próprio | Gratuito pelo NFF | Só fora do NFF (≈ R$ 180/ano) |
| Faz os dois | Os dois documentos | Os dois sistemas | — | — |
Se você não sabe em qual grupo você está, pesquise “cartão CNPJ” no Google, coloque o seu CNPJ e veja a atividade econômica principal. É ela que decide.
Se você presta serviço: como emitir a NFS-e
Do seu lado é o caminho fácil. Você não precisa de certificado digital, não precisa de inscrição estadual, não precisa de sistema pago. Tendo CNPJ de MEI você já está apto a se cadastrar e emitir, de graça, no Emissor Nacional: nfse.gov.br/EmissorNacional.
Eu gravei o passo a passo completo, com a tela na frente, do primeiro acesso até a emissão da nota:
Aqui eu destaco só os três pontos que mais travam gente:
Faça o login com usuário e senha do CNPJ, não pelo gov.br. O acesso pelo gov.br é de pessoa física e costuma dar problema — não me pergunte por quê, só sei que dá.
No campo de IBS e CBS, marque que não. Ele é novo, aparece logo na primeira tela e assusta todo mundo. MEI não precisa preencher.
O Código de Tributação Nacional não é o seu CNAE. Ele vem da lista de serviços da Lei Complementar nº 116, que é a lei do ISS, e por isso os números não batem. Pesquise “cartão CNPJ” para descobrir a sua atividade principal e depois procure uma tabela de correlação entre CNAE e código de serviço — eu costumo usar a da Prefeitura de Salvador. Confira se o código escolhido descreve mesmo o que você faz.
E um atalho que vale dez minutos do seu tempo: cadastre os seus serviços favoritos. Com eles salvos, você passa a usar a emissão simplificada, que pede só CPF ou CNPJ do cliente, serviço e valor. A nota que sai é exatamente a mesma.
Se você vende produto: o Nota Fiscal Fácil
Para quem é do comércio sempre foi mais complicado, e não adianta eu fingir que não é. A nota de produto tem mais campos, e tradicionalmente você precisava de três coisas: um certificado digital, que custa por volta de R$ 180 por ano; uma inscrição estadual, que é gratuita mas leva tempo; e um sistema emissor.
O aplicativo Nota Fiscal Fácil, o NFF, elimina duas dessas três. Ele é oficial, as notas emitidas por ele são tão válidas quanto as de qualquer sistema pago, é gratuito e você emite direto do celular. Sobra a inscrição estadual.
O tutorial completo do aplicativo, cadastrando produto e emitindo nota na prática, está aqui:
Em quais estados o NFF está disponível
Essa é a primeira coisa a conferir, porque o NFF depende de adesão do estado.
| Disponível | RO, AC, AM, RR, PA, AP, PI, CE, RN, PB, BA, AL, SE, MG, ES, RJ, SP, SC, RS e DF |
| Ainda não | TO, MA, PE, GO, MT, MS e PR |
Esse levantamento é de setembro de 2026 e a lista muda: novos estados vão aderindo. Antes de contar com o NFF, confira no próprio aplicativo se o seu aparece.
A inscrição estadual é o gargalo
Sem inscrição estadual ativa o aplicativo simplesmente não deixa você emitir — vai aparecer uma mensagem dizendo que o CNPJ não está habilitado.
Obter a inscrição não custa nada, mas o caminho muda de estado para estado e depende de o estado aprovar. É por aqui que você começa, e é por isso que eu insisto em não deixar para a última hora.
O pulo do gato: cupom ou nota grande
Pelo NFF você emite dois documentos. A NFC-e, modelo 65, é o cupom fiscal, aquele de farmácia e supermercado, e não precisa identificar o cliente. A NF-e, modelo 55, é a nota “grande”, aquela que vem junto com o produto que você compra pela internet, e essa leva os dados do cliente.
E aqui vai a parte que quase ninguém descobre sozinho. Se você escolhe digitar os dados do cliente na hora de emitir, o app só oferece o cupom. A NF-e não aparece. Eu mesma cheguei a achar que não dava para emitir NF-e pelo aplicativo.
Dá. O segredo é cadastrar o cliente antes, no menu de destinatários. Com o cliente já cadastrado, a opção de NF-e aparece — e aparece inclusive para cliente pessoa física. Isso é ótimo para quem vende pelos Correios ou por transportadora, que costumam exigir a nota grande.
“Vou ter que emitir uma nota para cada cliente?”
Essa é a pergunta que mais chega aqui, e eu entendo o desespero. Se você tem um salão e atende trinta pessoas por semana, ou vende brigadeiro na feira, a ideia de parar a cada venda para emitir nota é inviabilizante.
A resposta é não. E a solução já existe nos dois sistemas: a nota sem identificar o cliente.
Repare que, quando você vai ao salão, ninguém pede o seu CPF para cadastro. E quando você vai à farmácia, o caixa pergunta se você quer o CPF na nota e você pode dizer que não — o cupom sai do mesmo jeito e continua sendo documento fiscal válido.
É exatamente isso que você vai fazer:
- Na NFS-e, no campo do tomador, escolha a opção de não identificar o cliente
- No NFF, escolha não identificar o cliente e o app emite o cupom (NFC-e)
Com isso, você agrupa várias vendas numa nota só e emite uma por dia, uma por semana ou uma por mês, conforme o seu volume e o que ficar melhor para você organizar. Salões de beleza já trabalham assim há anos.
A obrigação de 2027 é de que a venda tenha documento fiscal. Não é de que cada cliente saia da sua loja com um papel na mão.
O que fazer agora
Você tem até dezembro de 2026, o que parece muito tempo e não é. Tudo aqui é gratuito e leva pouco tempo — menos a inscrição estadual, que depende do seu estado e é justamente a que não dá para apressar.
Se você presta serviço:
- Faça o cadastro no Emissor Nacional hoje mesmo, mesmo sem ter nota para emitir
- Descubra o seu Código de Tributação Nacional e deixe anotado
- Cadastre os seus serviços favoritos
- Emita uma nota de teste e cancele. Sério: faça isso. Errar com calma hoje é muito melhor do que errar com o cliente esperando
Se você vende mercadoria:
- Confira se o seu estado tem NFF disponível
- Solicite a inscrição estadual agora. Esse é o passo que demora e trava todo o resto
- Baixe o aplicativo e faça o login com o gov.br
- Cadastre os seus produtos com NCM e preço
- Cadastre os clientes que compram de você com frequência, se você precisa emitir NF-e para eles
- Emita uma nota de teste e cancele em seguida
Para os dois casos: decida agora qual vai ser a sua rotina de emissão. Nota a cada venda? Uma por dia sem identificar o cliente? Uma por semana? Definir isso antes evita que você chegue em janeiro de 2027 acumulando vendas sem documento e tentando resolver tudo de uma vez.
Perguntas frequentes
O MEI precisa emitir nota fiscal para pessoa física hoje?
Hoje, não — só se o cliente pedir. A partir de 1º de janeiro de 2027, sim, em todas as vendas e serviços, independentemente de o cliente pedir ou não.
O MEI paga imposto sobre a nota fiscal que emite?
Não. O imposto do MEI é o DAS, que é um valor fixo mensal e não muda conforme o quanto você emitiu de nota. Por isso, no Emissor Nacional, os campos de tributação aparecem bloqueados para quem é MEI.
Preciso de certificado digital para emitir nota como MEI?
Para nota de serviço, não. Para nota de produto pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil, também não. Só precisa se você for emitir nota de produto por outro sistema, e aí o custo fica em torno de R$ 180 por ano.
Emitir nota fiscal vai fazer eu pagar mais imposto?
Não enquanto você for MEI. O que a nota faz é registrar o seu faturamento — e aí vale lembrar que é o faturamento que determina se você continua dentro do limite de R$ 81.000 por ano ou se precisa se desenquadrar.
Posso emitir nota fiscal de um mês anterior?
Pode. De anos anteriores também é possível, mas eu não recomendo — orientação minha, não é regra da Receita.
Meu estado não tem o Nota Fiscal Fácil. E agora?
Você pode usar o emissor gratuito do Sebrae ou um sistema próprio, mas nesses casos o certificado digital passa a ser necessário. E vale acompanhar: novos estados vêm aderindo ao NFF.
Esse prazo de 2027 pode mudar?
Pode. É o que está na legislação hoje, e prazos da reforma tributária já foram prorrogados antes. Como tudo que você precisa fazer para se preparar é gratuito, adiantar não traz prejuízo nenhum.
Se você quer parar de descobrir suas obrigações de MEI no susto, é exatamente isso que eu organizei no MEI Inteligente: o que fazer todo mês, o que fazer todo ano, e como manter tudo em dia sem depender de contador e sem medo da Receita Federal. Conheça o curso.
E se você se preparou para 2027 depois de ler isso aqui, me conta nos comentários de qual estado você é — eu quero saber se a lista do NFF já mudou.