Declaração Anual do MEI: como fazer a DASN-SIMEI passo a passo

A Declaração Anual do MEI, o nome oficial é DASN-SIMEI, tem prazo até 31 de maio e você informa nela o faturamento do ano anterior. É gratuita, é feita no site da Receita Federal, não precisa de login, e leva menos de cinco minutos se você já souber quanto faturou. Quem tem MEI ativo é obrigado a entregar mesmo que não tenha faturado nada: nesse caso, declara zero.

Eu faço um vídeo sobre isso todo ano e todo ano acontece a mesma coisa. Metade das pessoas entrega em janeiro e a outra metade aparece nos comentários no dia 30 de maio, desesperada. Um comentário no vídeo do ano passado resumiu bem: “uma coisa tão simples, tô enrolando há meses”. É exatamente isso. A declaração é fácil. O que complica é a parte que ninguém explica direito, e é dela que eu vou falar aqui.

O que é a Declaração Anual do MEI

É uma declaração em que você informa à Receita Federal quanto a sua empresa faturou no ano anterior. Só isso. Não tem imposto a pagar nela (o imposto do MEI é o DAS, que você paga todo mês), não tem despesa para lançar, não tem anexo.

São três informações: quanto você faturou em comércio, indústria ou transporte, quanto faturou em prestação de serviços, e se teve empregado de carteira assinada em algum momento do ano.

Qual é o prazo

Até 31 de maio de cada ano, informando o ano anterior. A declaração que você entrega até 31 de maio de 2027 é a do ano de 2026.

Se você abriu o MEI no meio do ano, não muda nada no prazo. Você declara só o que faturou do mês da abertura até dezembro.

A Declaração Anual do MEI não é o Imposto de Renda

Essa é a confusão número um, e ela custa caro para muita gente.

São duas declarações diferentes, e uma não substitui a outra:

Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
É do CNPJ É do CPF
Obrigatória para todo MEI ativo, sem exceção Obrigatória só para quem se encaixa nos critérios do ano
Informa só o faturamento Informa renda, bens, dívidas, dependentes, saúde, educação
Prazo: 31 de maio Prazo definido pela Receita a cada ano

Ter entregue a Declaração Anual do MEI não te desobriga do Imposto de Renda. E os critérios do IRPF mudam todo ano, então não adianta usar o número do ano passado como referência.

O que entra no faturamento que você vai declarar

Faturamento é tudo aquilo que você recebeu durante o ano pela sua atividade, sem descontar nada.

Sem descontar taxa de plataforma. Sem descontar tarifa de maquininha de cartão. Sem descontar o que você pagou para alguém que te ajudou naquele serviço. É sempre o valor bruto, o número maior.

E vai além disso. É faturamento do seu MEI:

  • o que caiu na conta PJ e o que caiu na sua conta de pessoa física, se veio da sua atividade
  • o que teve nota fiscal e o que não teve

O critério é a origem do dinheiro, não a conta onde ele caiu nem se saiu nota. Se veio da sua atividade, é faturamento.

Vale a pena dizer o contrário também, porque é a dúvida que mais aparece nos comentários: nem tudo que entra na sua conta é faturamento. Um empréstimo que você tomou não é. Um dinheiro que um familiar te transferiu não é. Uma venda de um bem pessoal não é. Faturamento é o que veio da atividade da empresa.

E se você não sabe quanto faturou

Acontece muito, e não é motivo para adiar a declaração. Você tem três lugares para procurar:

  • Extratos bancários de todas as contas onde você recebe da atividade
  • Relatórios de vendas das plataformas que você usa (iFood, Mercado Livre, Shopee, aplicativos de entrega)
  • Seus próprios controles, se você fez algum

Se você não anotou nada durante o ano inteiro, dá para reconstituir pelos extratos. Dá trabalho, mas dá. E depois de passar por isso uma vez, você provavelmente vai começar a anotar.

O limite de R$ 81 mil, e o limite proporcional

O limite do MEI é de R$ 81.000 por ano. Ele não subiu. Existem vários projetos de lei querendo aumentar esse valor, mas até agora nenhum foi aprovado, então continua valendo o que sempre valeu.

Agora, atenção, porque aqui mora um erro caro: se você abriu ou fechou o MEI no meio do ano, o seu limite não é R$ 81 mil. É proporcional aos meses em que o CNPJ ficou aberto.

A conta é simples:

R$ 81.000 ÷ 12 = R$ 6.750 por mês
Multiplique R$ 6.750 pela quantidade de meses em que o MEI ficou aberto.

Exemplo: você abriu o MEI em setembro. Ficou aberto em setembro, outubro, novembro e dezembro, quatro meses. O seu limite naquele ano foi de 4 × R$ 6.750, ou seja, R$ 27.000.

Um detalhe que gera muita dúvida: o mês da abertura conta inteiro. Abriu dia 1º ou dia 30 de setembro, setembro conta como mês cheio do mesmo jeito.

E se você passou do limite

Você vai declarar o valor real, mesmo que esteja acima do limite. Não tente “ajustar” o número para caber, porque a Receita cruza a sua declaração com as notas fiscais emitidas e com as informações das maquininhas e plataformas de pagamento.

Quando você informa um valor acima do limite, o próprio sistema mostra uma tela de apuração do excesso de receita, com o valor que passou. Você paga imposto sobre esse excedente.

E aí vem a parte que muita gente não sabe: ultrapassou o limite, você precisa se desenquadrar do MEI. Mesmo que tenha passado por R$ 1. A forma como isso acontece, se o desenquadramento vale a partir de agora ou se é retroativo, depende de quanto você ultrapassou. Esse é um dos poucos momentos em que eu realmente recomendo procurar uma contabilidade, porque errar aqui sai mais caro do que o honorário.

Como fazer a declaração, passo a passo

Você não precisa de login, não precisa de certificado digital e não precisa de senha do gov.br. Só do número do CNPJ e do valor do faturamento.

Um aviso antes: cuidado com aplicativo e site falso. O único aplicativo confiável é o app MEI oficial do governo. E o site oficial sempre termina em gov.br. Se o endereço não tiver gov.br, saia dali.

O caminho é este:

  1. Acesse o portal do Simples Nacional e informe o CNPJ
  2. Selecione o ano que você vai declarar. Ele vai aparecer como “não apresentada”
  3. Confira o nome empresarial e siga
  4. Informe o faturamento separado: comércio, indústria e transporte num campo, serviços no outro. O total é somado automaticamente
  5. Responda se teve empregado no período
  6. Confira a tela de valores apurados e clique em transmitir
  7. Salve o recibo de entrega. Esse é o seu comprovante

Se você faz as duas coisas, comércio e serviço, informe cada uma no campo certo. Faturou R$ 20 mil de comércio e R$ 50 mil de serviço? Coloque separado, e o sistema mostra R$ 70 mil no total.

Sobre o tipo de declaração: aparece original quando é a primeira vez que você declara aquele ano, e retificadora quando você já enviou e está corrigindo. Se a sua aparece como retificadora sem que você tenha mexido em nada, é porque já foi entregue. Não precisa fazer de novo.

Se preferir ver a tela, o passo a passo completo está aqui:

O erro do “apure o DAS” que trava quase todo mundo

Esse merece seção própria, porque é de longe a dúvida que mais chega aqui.

No meio da declaração pode aparecer uma mensagem dizendo que, para continuar, você precisa apurar o DAS de determinado mês. E aí a pessoa entende que precisa pagar todos os DAS atrasados antes de declarar, se assusta com o valor e desiste.

Não é isso. Você não precisa pagar. Você precisa apenas gerar o boleto.

Estar com o DAS em atraso não impede a declaração. O que impede é o sistema não encontrar o boleto gerado. Então:

  1. Abra o PGMEI numa aba nova
  2. Procure na coluna “apurado” os meses que estão como não
  3. Clique em cada um e em apurar / gerar DAS
  4. Volte para a declaração e atualize a página

Pronto, ela vai seguir normalmente. Você continua devendo o DAS e vai precisar pagar, isso não some, mas a declaração é entregue do mesmo jeito. E, aliás, entregar a declaração com o DAS em atraso é bem melhor do que não entregar nenhum dos dois.

Aproveite a tela de valores apurados, que mostra o ano inteiro com o valor apurado e o valor pago mês a mês. É um bom momento para conferir se ficou algum DAS para trás sem você perceber.

O que acontece se você não entregar

Duas coisas, e a segunda é pior que a primeira.

A multa (MAED) é de 2% ao mês sobre os tributos declarados, com teto de 20%, e o valor mínimo é de R$ 50. Se você entregar espontaneamente, antes de qualquer cobrança da Receita, a multa cai pela metade, indo para R$ 25 no piso.

É por isso que vale entregar hoje, mesmo atrasado, em vez de esperar a Receita te achar.

A parte pior: quem fica omisso pode ter o CNPJ declarado inapto. CNPJ inapto trava a emissão de nota fiscal, derruba a conta PJ, impede a participação em licitação e cria problema em financiamento e comprovação de renda. É um estrago grande para uma declaração que leva cinco minutos.

Baixa e desenquadramento: os dois casos especiais

Aqui tem uma diferença que quase todo mundo erra, então presta atenção:

  • Baixa do CNPJ (você encerrou o MEI): é a declaração de situação especial. O prazo muda. Se a baixa aconteceu no primeiro quadrimestre do ano, o prazo é até o último dia de junho. Nos demais casos, até o último dia do mês seguinte ao da baixa.
  • Desenquadramento (você saiu do SIMEI, mas o CNPJ continua): não é situação especial. Você entrega a declaração normal, no prazo normal.

Muita gente que se desenquadra acha que precisa entregar algo diferente, corre atrás e se perde. Não precisa. É a declaração de sempre.

O que muda a partir de 2027

A Declaração Anual em si continua do mesmo jeito. O que muda no entorno é a reforma tributária, e vale você saber:

A partir de 1º de janeiro de 2027, o MEI passa a emitir nota fiscal em todas as vendas, inclusive para pessoa física. Hoje a nota só é exigida quando o cliente é pessoa jurídica. Isso não altera a declaração, mas altera bastante a rotina de quem vende para consumidor final.

A Resolução CGSN nº 190/2026 também trouxe uma redução de 90% nas multas por descumprimento de obrigação acessória do MEI, com efeitos a partir de 2027. A redução não vale nos casos de sonegação, fraude ou falta de pagamento em 30 dias.

Essa é uma norma recente e os detalhes de aplicação ainda estão sendo digeridos pelo mercado, então trate como panorama, não como planejamento.

Perguntas frequentes

Preciso declarar mesmo sem ter faturado nada?
Sim. Todo MEI que esteve ativo em algum momento do ano é obrigado a entregar, mesmo com faturamento zero.

A declaração é paga?
Não. É gratuita e feita direto no site da Receita Federal. Se alguém está te cobrando para fazer, está cobrando pelo serviço, não pela declaração.

Tudo que entra na minha conta PJ é faturamento?
Não necessariamente. É faturamento o que veio da sua atividade. Empréstimo, transferência de familiar e venda de bem pessoal não entram. Por outro lado, o que veio da atividade e caiu na sua conta de pessoa física entra.

Declarei errado. E agora?
Envie uma declaração retificadora. Ela substitui a anterior, e não tem limite de quantas vezes você pode retificar.

Perdi o recibo. Tem como recuperar?
Tem. O recibo não some. Só que para recuperar você vai precisar fazer login no sistema, diferente da entrega, que não exige login.

Fazer a declaração do MEI me livra do Imposto de Renda?
Não. São declarações separadas, uma do CNPJ e outra do CPF. Você pode ser obrigado às duas.

Estou com DAS atrasado. Posso declarar?
Pode. Só precisa gerar o boleto dos meses que aparecerem como não apurados. Pagar é outra história, e não impede a entrega.

Antes de fechar essa aba

Se você chegou até aqui, provavelmente já tem tudo que precisa para entregar a sua declaração hoje. Separe o CNPJ, levante o faturamento do ano e resolva isso em cinco minutos. Depois volte aqui e me conta em que dia você entregou, porque eu tenho curiosidade genuína de saber se você é do time de janeiro ou do time do dia 30 de maio.

E se a sua dúvida não era essa, me diz qual foi nos comentários. É assim que eu escolho os próximos conteúdos.

Quer parar de descobrir cada obrigação do MEI na última hora?

A declaração anual é só uma das obrigações que o seu CNPJ tem. Tem o DAS todo mês, tem nota fiscal, tem o relatório de receitas, tem o limite para acompanhar, e tem tudo que vem pela frente com a reforma tributária. No MEI Inteligente eu reuni esse caminho inteiro, em ordem, com passo a passo na tela e suporte para dúvidas, para você cuidar do seu CNPJ sozinho e sem medo da Receita.

Conhecer o MEI Inteligente

Fontes

Conteúdo atualizado em setembro de 2026. As regras do MEI mudam com frequência, e este post é revisado a cada temporada de declaração.

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