Perdão de dívidas do MEI: regras, prazos e condições

Se você é MEI e tem dívida de DAS atrasado, a sua dívida de INSS com a União vai ser perdoada em 1º de janeiro de 2027, automaticamente, sem você precisar pedir nada. Mas não é a dívida inteira, e existe uma condição que pode fazer você perder esse perdão depois de já ter recebido.

Eu escrevi esse texto porque saiu a regulamentação, e ela respondeu perguntas que ficaram no ar desde que a lei foi sancionada. Vou te explicar cada uma delas.

Qual lei perdoa a dívida do MEI?

A Lei Complementar nº 238, de 21 de outubro de 2026, a mesma que elevou o teto do MEI e permitiu o segundo empregado. Os artigos 5º a 7º dela tratam do perdão, que na linguagem técnica se chama remissão.

Só que uma lei dessas sempre precisa de um ato que explique como ela funciona na prática. Esse ato saiu: é a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 740, de 22 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial de 28 de outubro. É ela que responde a maior parte do que você vai ler aqui.

O que exatamente é perdoado?

A parte federal do seu DAS. No DAS do MEI você paga três coisas que vêm juntas na mesma guia:

O que vem no seu DAS Valor aproximado É perdoado?
INSS (5% do salário mínimo) a maior parte da guia Sim
ICMS (comércio e indústria) R$ 1,00 Não
ISS (serviços) R$ 5,00 Não

O perdão alcança a contribuição previdenciária, com juros, multa e encargos legais, de obrigações vencidas até 13 de outubro de 2026. Vale tanto para a dívida que já está inscrita em dívida ativa quanto para a que ainda não está.

O ICMS e o ISS continuam sendo seus. A portaria diz isso com todas as letras: a remissão não abrange essas parcelas “ainda que incluídas no mesmo documento de arrecadação”.

Na prática, se você tem cinco anos de DAS atrasado, sobra uma dívida de alguns reais por mês. Não é muito dinheiro, mas é dívida, e ela não some sozinha.

Quando a dívida vai sumir?

A previsão é que ela suma do sistema a partir de 1º de janeiro de 2027. É o que está na lei.

Eu preciso insistir nisso porque vi manchete dizendo que o perdão “já está valendo”. Não está. Até 31 de dezembro de 2026 a sua dívida continua existindo, continua sendo cobrada e continua aparecendo nas consultas.

E depois do dia 1º de janeiro, a gente vai ter que acompanhar como isso aparece na prática. Fique atento ao seu, porque é você quem vai conseguir ver se a sua dívida realmente saiu.

Preciso pedir o perdão?

Na maioria dos casos, não. A identificação e a extinção são feitas de ofício a partir de 1º de janeiro de 2027, ou seja, a Receita Federal e a PGFN fazem isso sozinhas, sem você precisar entrar com nada.

Se você está discutindo esses débitos na Justiça, aí sim vai precisar fazer um pedido, e desistir da ação antes.

A condição que pode fazer você perder o perdão

Para manter o perdão, você precisa pagar em dia as competências de janeiro a junho de 2027, que vencem de fevereiro a julho de 2027.

Competência Vencimento do DAS
Janeiro/2027 Fevereiro/2027
Fevereiro/2027 Março/2027
Março/2027 Abril/2027
Abril/2027 Maio/2027
Maio/2027 Junho/2027
Junho/2027 Julho/2027

Se você atrasar um desses seis, perde o perdão. A dívida volta, descontado o que você já tinha pagado, e o parcelamento que tinha sido encerrado não volta junto com ela.

Essa exigência só vale para os meses em que você realmente precisa pagar o DAS como MEI. Se você não é mais MEI, não existe mês para cumprir.

Tenho parcelamento. O que acontece com ele?

Depende do que tem dentro dele.

Se o parcelamento ou a transação tem só dívida que foi perdoada, ele é integralmente extinto em 1º de janeiro de 2027.

Se o acordo tem dívida perdoada e dívida não perdoada misturadas, ele é revisto, e a portaria diz que isso acontece independentemente de requerimento seu. Esse é outro ponto que a gente vai ter que acompanhar na prática.

Dei baixa no MEI, fui excluída ou desenquadrada. Perco o perdão?

Não.

As dívidas do período em que você estava regularmente enquadrada como MEI na data do vencimento são perdoadas do mesmo jeito. O desenquadramento, a exclusão do Simples ou a mudança de situação cadastral que aconteceram depois do vencimento não prejudicam o benefício.

E tem mais: como a regra dos seis meses só vale para os meses em que o DAS é devido como MEI, quem não é mais MEI não precisa cumprir essa regra.

Recebi o termo de exclusão do Simples em março de 2026. E agora?

Em março de 2026 a Receita disponibilizou mais de 400 mil termos de exclusão do Simples Nacional para MEIs, por causa de dívida, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A portaria trata disso, e eu achei essa a parte mais útil de todo o texto:

  • se a exclusão foi fundamentada exclusivamente nos débitos perdoados, ela é cancelada de ofício
  • se ela tinha outros fundamentos, por exemplo débitos que não entram no perdão, ela é revista de ofício para desconsiderar os créditos perdoados, e só se mantém se os outros motivos sozinhos ainda justificarem a exclusão

De ofício, nesses dois casos, quer dizer que quem faz é a Receita Federal, sem você precisar fazer nada. E se a exclusão já tiver sido efetivada, a opção pelo Simples e pelo Simei é restabelecida com efeito retroativo.

A portaria também diz que os créditos perdoados não contam para excluir você do Simples nem para impedir a sua opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

O mês perdoado conta para a minha aposentadoria?

Essa é a pergunta que mais chega para mim, e eu não vou inventar resposta.

Nem a lei nem a portaria respondem isso. O que a portaria diz, no artigo 11, é que a Receita Federal e a PGFN vão encaminhar ao INSS a relação dos créditos perdoados, e que eventual cancelamento do perdão também será comunicado para atualização dos registros. Só isso.

Opinião minha, e marque como opinião: a regra geral da Previdência conta o mês em que houve contribuição efetivamente paga, então eu não contaria com esse período na aposentadoria enquanto não sair uma norma dizendo o contrário. Mas isso é leitura minha da regra geral, não é posição oficial de ninguém.

Se você precisa desse tempo, vale conversar com alguém da área previdenciária antes de tomar qualquer decisão.

E se você está lendo isso e pensando “eu nem sei direito o que eu pago nesse DAS”, está tudo bem. Foi exatamente para isso que eu montei o MEI Inteligente, onde eu te ensino a cuidar do seu CNPJ sabendo tudo que você precisa saber, sem depender de ninguém.

Me conta nos comentários: você já consultou a sua dívida ou ainda não teve coragem de olhar? E se tem alguma pergunta sobre o perdão que eu não respondi aqui, escreve, que eu uso as perguntas de vocês para montar os próximos conteúdos.

Fontes

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